TJDF APR -Apelação Criminal-20000610048138APR
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS NA ALÍNEA C, INCISO III, DO ARTIGO 593, DO CPP. ADEQUAÇÃO DA PENA-BASE. DIMINUIÇÃO DA PENA EM FACE DO PRIVILÉGIO (ART. 121, § 1º, DO CP).- Mostra-se incensurável o quantum da pena-base arbitrado, pois o d. Magistrado procedeu ao exame das balizas estabelecidas no artigo 59 do CP, sopesando as circunstâncias favoráveis e desfavoráveis, chancelando a conclusão da prevalência destas sobre aquelas.- O reconhecimento do privilégio, contido no parágrafo 1º do artigo 121 do CP, conduz à redução da pena nos limites fracionários estabelecidos no dispositivo legal. A fixação da atenuante em 6 (seis) meses causa prejuízo ao réu, na medida em que esse quantum é inferior à menor fração legal prevista. - Parcialmente provido o recurso. Maioria.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS NA ALÍNEA C, INCISO III, DO ARTIGO 593, DO CPP. ADEQUAÇÃO DA PENA-BASE. DIMINUIÇÃO DA PENA EM FACE DO PRIVILÉGIO (ART. 121, § 1º, DO CP).- Mostra-se incensurável o quantum da pena-base arbitrado, pois o d. Magistrado procedeu ao exame das balizas estabelecidas no artigo 59 do CP, sopesando as circunstâncias favoráveis e desfavoráveis, chancelando a conclusão da prevalência destas sobre aquelas.- O reconhecimento do privilégio, contido no parágrafo 1º do artigo 121 do CP, conduz à redução da pena nos limites fracionários estabelecidos no dispositivo legal. A fixação da atenuante em 6 (seis) meses causa prejuízo ao réu, na medida em que esse quantum é inferior à menor fração legal prevista. - Parcialmente provido o recurso. Maioria.
Data do Julgamento
:
08/02/2007
Data da Publicação
:
02/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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