TJDF APR -Apelação Criminal-20000610050960APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO. CO-AUTORIA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RELAÇÃO A UM RÉU. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DO CO-RÉU. RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS.1.A pretensão punitiva estatal resta alcançada pela prescrição retroativa de que trata o §1º do art. 110 do Código Penal, se entre a data do fato criminoso e o recebimento da denúncia transcorre prazo superior ao lapso prescricional previsto no art. 109, daquele Diploma Legal.2. O reconhecimento firme e seguro por todas as vítimas é um meio eficiente na comprovação da autoria dos roubos praticados, mormente quando se encontra em harmonia com os demais elementos probatórios, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO. CO-AUTORIA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RELAÇÃO A UM RÉU. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DO CO-RÉU. RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS.1.A pretensão punitiva estatal resta alcançada pela prescrição retroativa de que trata o §1º do art. 110 do Código Penal, se entre a data do fato criminoso e o recebimento da denúncia transcorre prazo superior ao lapso prescricional previsto no art. 109, daquele Diploma Legal.2. O reconhecimento firme e seguro por todas as vítimas é um meio eficiente na comprovação da autoria dos roubos praticados, mormente quando se encontra em harmonia com os demais elementos probatórios, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
Data do Julgamento
:
26/03/2009
Data da Publicação
:
12/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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