TJDF APR -Apelação Criminal-20000610061057APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. VALOR IRRISÓRIO DA RES SUBSTRACTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. GRAVE AMEAÇA. INVIABILIDADE. 1.Inviável a absolvição do apelante, se a materialidade e autoria delitivas restaram incontestes.2.Em se tratando de crime de roubo, onde se considera mais o desvalor da ação - perpetrada mediante violência ou grave ameaça - não há de se falar em aplicação do princípio da insignificância.3.Inviável a desclassificação do crime de roubo para sua modalidade simples, tendo em vista restar caracterizada a simulação de arma de fogo por parte do agente. 4. Apelo improvido. Sentença mantida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. VALOR IRRISÓRIO DA RES SUBSTRACTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. GRAVE AMEAÇA. INVIABILIDADE. 1.Inviável a absolvição do apelante, se a materialidade e autoria delitivas restaram incontestes.2.Em se tratando de crime de roubo, onde se considera mais o desvalor da ação - perpetrada mediante violência ou grave ameaça - não há de se falar em aplicação do princípio da insignificância.3.Inviável a desclassificação do crime de roubo para sua modalidade simples, tendo em vista restar caracterizada a simulação de arma de fogo por parte do agente. 4. Apelo improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
23/04/2009
Data da Publicação
:
13/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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