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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20000610061057APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. VALOR IRRISÓRIO DA RES SUBSTRACTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. GRAVE AMEAÇA. INVIABILIDADE. 1.Inviável a absolvição do apelante, se a materialidade e autoria delitivas restaram incontestes.2.Em se tratando de crime de roubo, onde se considera mais o desvalor da ação - perpetrada mediante violência ou grave ameaça - não há de se falar em aplicação do princípio da insignificância.3.Inviável a desclassificação do crime de roubo para sua modalidade simples, tendo em vista restar caracterizada a simulação de arma de fogo por parte do agente. 4. Apelo improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 23/04/2009
Data da Publicação : 13/05/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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