TJDF APR -Apelação Criminal-20000710047320APR
PENAL. ESTELIONATO. CONSÓRCIO DE IMÓVEIS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADOS. ABSOLVIÇÃO. IMPROVIMENTO.1. A autoria e a materialidade restaram sobejamente comprovadas, eis que os réus induziram as vitimas em erro ao oferecerem cota de consórcio de imóveis com a promessa de contemplação em curtíssimo tempo, o que não ocorreu, motivo este a caracterizar o crime de estelionato.2. O acolhimento do apelo, para absolver os réus, torna-se incabível em face do conjunto probatório demonstrar que os réus agiram em conluio enganando-as para alcançar o lucro fácil, o que motiva o improvimento do recurso.3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
PENAL. ESTELIONATO. CONSÓRCIO DE IMÓVEIS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADOS. ABSOLVIÇÃO. IMPROVIMENTO.1. A autoria e a materialidade restaram sobejamente comprovadas, eis que os réus induziram as vitimas em erro ao oferecerem cota de consórcio de imóveis com a promessa de contemplação em curtíssimo tempo, o que não ocorreu, motivo este a caracterizar o crime de estelionato.2. O acolhimento do apelo, para absolver os réus, torna-se incabível em face do conjunto probatório demonstrar que os réus agiram em conluio enganando-as para alcançar o lucro fácil, o que motiva o improvimento do recurso.3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
12/11/2009
Data da Publicação
:
13/01/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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