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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20000710070723APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIMES TIPIFICADOS NO ART. 50, INC. I E II, E PARÁGRAFO ÚNICO, INC. I E II, DA LEI N.º 6.766/79 E ART. 40 DA LEI N.º 9.605/98. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. REINCIDÊNCIA. EXASPERAÇÃO DA PENA. Demonstrada a autoria e a materialidade dos crimes tipificados pelo art. 50, inc. I e II, e parágrafo único, inc. I e II, da Lei n.º 6.766/79 por meio de robusto conjunto probatório, deve ser mantida a sentença condenatória.Confirmando-se a condenação e em havendo sentença condenatória com trânsito em julgado três anos antes do cometimento do fato, os efeitos da reincidência estão configurados, impõe-se a exasperação da pena base.Improvido o recurso do réu. Provido o recurso do Ministério Público.

Data do Julgamento : 16/04/2009
Data da Publicação : 24/06/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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