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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20000710085369APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OUTRAS PROVAS SUFICIÊNCIA.EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO.DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CORREÇÃO DE OFÍCIO.1. O reconhecimento fotográfico, se acompanhado de outras provas, justifica o regular processamento da ação penal e pode servir de elemento de convicção do Juiz. 2. É dispensável a apreensão da arma de fogo para a caracterização da causa especial de aumento, prevista no inciso I, do § 2º, do artigo 157 do Código Penal, quando existentes outros elementos nos autos a comprovar sua efetiva utilização no crime, como no caso em exame.3. O princípio constitucional que impõe a necessidade de fundamentação das decisões judiciais resta atendido quando o Magistrado expressamente aponta as circunstâncias, dentre aquelas enumeradas no artigo 59, do Código Penal, que considera relevantes para elevar a pena-base.4.Embora não argüida pela defesa, corrige-se de ofício a pena fixada quando não sopesadas corretamente as circunstâncias judiciais e fixado erroneamente o regime prisional, por se tratar de matéria de ordem pública.5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/12/2008
Data da Publicação : 18/03/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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