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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20000710140656APR

Ementa
ART. 157, § 2º, I, II e V DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA À RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.Feita a prova de que as vítimas foram mantidas em poder do acusado, tendo suas liberdades restringidas, não há como ser excluída essa qualificadora do crime de roubo.Se o juiz, ao dosar a pena, discorreu acerca das circunstâncias judiciais do acusado, não há que se falar em ausência de fundamentação da sentença.Correta a fixação da pena um pouco acima do mínimo legal, se a análise das circunstâncias enumeradas no artigo 59 do Código Penal revela quadro desfavorável ao sentenciado. Pedido de modificação de regime fechado para outro mais benéfico encontra óbice quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao sentenciado.

Data do Julgamento : 10/10/2008
Data da Publicação : 04/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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