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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20000710141739APR

Ementa
PENAL - ROUBO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PROVA PERICIAL CONCLUSIVA - PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. IMPRESSÃO DIGITAL DO DEDO POLEGAR ENCONTRADA NA MAÇANETA DA PORTA QUE DÁ ACESSO À TESOURARIA. RECONHECIMENTO DO OUTRO DO ACUSADO PELA VÍTIMA. 1. Não há como se acolher a inconvincente tese de negativa de autoria sustentada pela defesa, quando se comprova, através de pesquisa científica, confronto positivo entre o material questionado, qual seja, fragmento de impressão digital do dedo polegar direito do Apelante, encontradas na maçaneta da porta que dá acesso à tesouraria da empresa onde foi efetuado o assalto. 2. Doutrina. Francesco Carnelutti e Jorge Americano. La Prove Civile (páginas 148 e seguintes). 2.1 O Juiz chama a testemunha porque já conhece o fato, chama o perito para que o conheça; o conhecimento da testemunha preexiste, o do perito se forma depois (.....) A testemunha recorda, o perito relata; a primeira é um meio de reconstrução, o segundo, de comunicação de verdade. 3. Com relação ao segundo Apelante, também não há como prosperar o pedido de absolvição por falta de provas diante de seu reconhecimento formal e estreme de dúvidas, por testemunha idônea. 4. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 12/06/2008
Data da Publicação : 14/07/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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