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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20000910002687APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ARTIGO 107, INCISO IV, C/C O ARTIGO 110, §1°, AMBOS DO CP. PREJUDICIALIDADE. DOSIMETRIA. OBEDIÊNCIA AO SISTEMA TRIFÁSICO. BENEFÍCIO DO §2° DO ART. 155 DO CP. INAPLICABILIDADE AO DELITO DE ROUBO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONTRA A VÍTIMA.-Constatada a prescrição da pretensão punitiva estatal quanto ao crime de corrupção de menor, a prejudicialidade do recurso, quanto a esse aspecto da decisão a quo, há de ser reconhecida.-Sem reparos a dosimetria operada a quo, quando suas etapas foram analisadas com equilíbrio e em conformidade com os dispositivos de regência - art. 59 e 68 do CP.-Os benefícios previstos no §2° do artigo 155 do CP não encontram aplicação em sede de crime de roubo, delito praticado com violência e grave ameaça e cuja tutela alcança não só o patrimônio, como também a integridade física e moral da pessoa.-Declarada extinta a punibilidade quanto ao crime de corrupção de menor e negado provimento ao recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 12/04/2007
Data da Publicação : 19/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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