TJDF APR -Apelação Criminal-20000910029802APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - CESSÃO DE DIREITOS - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS - EMENDATIO LIBELLI.1. Há crime de estelionato se o réu/apelante induz a vítima a pagar por cessão de direitos de um imóvel que não lhe pertencia, apresentando-lhe documentação falsa, obtendo, para si, vantagem ilícita.2. Confere-se nova definição jurídica ao fato, pois não houve venda (CP 171 § 2º I), mas sim cessão de coisa alheia como própria, configurando o crime de estelionato simples (art. 171, caput), não havendo alteração na pena imposta ao réu em razão da emendatio libelli.3. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - CESSÃO DE DIREITOS - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS - EMENDATIO LIBELLI.1. Há crime de estelionato se o réu/apelante induz a vítima a pagar por cessão de direitos de um imóvel que não lhe pertencia, apresentando-lhe documentação falsa, obtendo, para si, vantagem ilícita.2. Confere-se nova definição jurídica ao fato, pois não houve venda (CP 171 § 2º I), mas sim cessão de coisa alheia como própria, configurando o crime de estelionato simples (art. 171, caput), não havendo alteração na pena imposta ao réu em razão da emendatio libelli.3. Negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
04/09/2008
Data da Publicação
:
16/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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