TJDF APR -Apelação Criminal-20000910032079APR
Roubo qualificado e corrupção de menor. Prescrição. Extinção da punibilidade. Aumento de pena superior ao mínimo pelas qualificadoras. Concurso formal. Pena.1. A extinção da punibilidade, no concurso de crimes, incide sobre a pena de cada um, isoladamente (art. 119 do Código Penal). Condenado o réu a um ano de reclusão, por corrupção de menor, uma vez decorridos mais de cinco anos entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, decreta-se extinta a punibilidade desse delito.2. Reconhecido o réu por uma das vítimas, como autor da subtração violenta de seus bens, nega-se provimento ao seu pleito de absolvição fundado na insuficiência de provas.3. O número excessivo de agentes, assim como de armas empregadas na perpetração do roubo, são circunstâncias que autorizam aumento de pena superior a um terço.4. Provada a subtração violenta de bens pertencentes a mais de uma pessoa, mediante ação única, incide o aumento de pena de conformidade com as regras do concurso formal. Tratando-se de cinco roubos, incensurável sua fixação em um terço.
Ementa
Roubo qualificado e corrupção de menor. Prescrição. Extinção da punibilidade. Aumento de pena superior ao mínimo pelas qualificadoras. Concurso formal. Pena.1. A extinção da punibilidade, no concurso de crimes, incide sobre a pena de cada um, isoladamente (art. 119 do Código Penal). Condenado o réu a um ano de reclusão, por corrupção de menor, uma vez decorridos mais de cinco anos entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, decreta-se extinta a punibilidade desse delito.2. Reconhecido o réu por uma das vítimas, como autor da subtração violenta de seus bens, nega-se provimento ao seu pleito de absolvição fundado na insuficiência de provas.3. O número excessivo de agentes, assim como de armas empregadas na perpetração do roubo, são circunstâncias que autorizam aumento de pena superior a um terço.4. Provada a subtração violenta de bens pertencentes a mais de uma pessoa, mediante ação única, incide o aumento de pena de conformidade com as regras do concurso formal. Tratando-se de cinco roubos, incensurável sua fixação em um terço.
Data do Julgamento
:
13/03/2008
Data da Publicação
:
28/05/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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