TJDF APR -Apelação Criminal-20010110027686APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. ARTIGO 59, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas. 2. Se o douto juízo a quo, além de ter analisado adequada e corretamente as circunstâncias previstas no art. 59, do CP, fixou a pena moderadamente, com a devida fundamentação, não há de se falar em reforma de decisum, no tocante à pena arbitrada. 3. Apelo improvido. Sentença mantida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. ARTIGO 59, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas. 2. Se o douto juízo a quo, além de ter analisado adequada e corretamente as circunstâncias previstas no art. 59, do CP, fixou a pena moderadamente, com a devida fundamentação, não há de se falar em reforma de decisum, no tocante à pena arbitrada. 3. Apelo improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
28/02/2008
Data da Publicação
:
28/05/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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