TJDF APR -Apelação Criminal-20010110027774APR
PENAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO-OCORRÊNCIA. PERDÃO JUDICIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REMISSÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.1. Afasta-se a incidência da prescrição retroativa quando não verificado o transcurso de prazo suficiente, persistindo a pretensão punitiva estatal. 2. Não preenchidos os requisitos do art. 13 da Lei 9.807/99, especialmente o previsto no inciso III (a recuperação total ou parcial do produto do crime), não há que se falar em perdão judicial.3. Incabível a remissão dos dias de pena com os dias de internação em clínica para tratamento de dependência de drogas por ausência de previsão na LEP e ausente qualquer situação do artigo 96 e seguintes do CPB. 4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra, no presente caso, suficiente e necessária para a prevenção e repressão do delito, tampouco socialmente recomendável ao caso. 5. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO-OCORRÊNCIA. PERDÃO JUDICIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REMISSÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.1. Afasta-se a incidência da prescrição retroativa quando não verificado o transcurso de prazo suficiente, persistindo a pretensão punitiva estatal. 2. Não preenchidos os requisitos do art. 13 da Lei 9.807/99, especialmente o previsto no inciso III (a recuperação total ou parcial do produto do crime), não há que se falar em perdão judicial.3. Incabível a remissão dos dias de pena com os dias de internação em clínica para tratamento de dependência de drogas por ausência de previsão na LEP e ausente qualquer situação do artigo 96 e seguintes do CPB. 4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra, no presente caso, suficiente e necessária para a prevenção e repressão do delito, tampouco socialmente recomendável ao caso. 5. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
27/11/2008
Data da Publicação
:
21/01/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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