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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20010110030209APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO. DUAS QUALIFICADORAS. MAJORAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO PREVISTO. DESCABIMENTO. 1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas. 2. Desnecessária a apreensão da arma utilizada na prática do roubo, se as vítimas, de forma firme e segura, informaram ter sido coagidas por meio desse instrumento. 3. A jurisprudência já consolidou o entendimento de que a presença de duas qualificadoras no crime de roubo não é causa obrigatória de majoração da pena acima do mínimo previsto, a menos que seja constatada a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade de exasperação. 4. Apelo parcialmente provido. Sentença reformada

Data do Julgamento : 12/03/2009
Data da Publicação : 13/05/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS