TJDF APR -Apelação Criminal-20010110136850APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO COM VIOLENCIA PRESUMIDA - VÍTIMA ALIENADA MENTAL - AUTORIA - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de estupro com violência presumida por ser a vítima alienada mental (CP 213 c/c 224 b), se sua confissão foi confirmada pelo depoimento de testemunha e pelo Laudo de Exame de DNA.2. É presumida a violência quando a vítima é alienada mental (CP 224 b), cujo retardo foi comprovado pelos laudos psiquiátrico e psicológico, sendo admitido pelo réu que tinha consciência deste estado peculiar da vítima.2. Apesar da hediondez do crime, muda-se o regime de cumprimento da pena para o inicialmente fechado em razão da decisão proferida pelo C. STF no HC n. 82.959/SP.3. Deu-se parcial provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO COM VIOLENCIA PRESUMIDA - VÍTIMA ALIENADA MENTAL - AUTORIA - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de estupro com violência presumida por ser a vítima alienada mental (CP 213 c/c 224 b), se sua confissão foi confirmada pelo depoimento de testemunha e pelo Laudo de Exame de DNA.2. É presumida a violência quando a vítima é alienada mental (CP 224 b), cujo retardo foi comprovado pelos laudos psiquiátrico e psicológico, sendo admitido pelo réu que tinha consciência deste estado peculiar da vítima.2. Apesar da hediondez do crime, muda-se o regime de cumprimento da pena para o inicialmente fechado em razão da decisão proferida pelo C. STF no HC n. 82.959/SP.3. Deu-se parcial provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
28/06/2007
Data da Publicação
:
29/08/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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