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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20010110467942APR

Ementa
PENAL - ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. ART. 59 DO CP - CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL - MAUS ANTECEDENTES - RÉU QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS - POSSIBILIDADE. PENA EXARCERBADA - ADEQUAÇÃO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, sobretudo pelas declarações das vítimas e pelo reconhecimento formal do acusado, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. Não ofende o princípio da presunção de inocência considerar-se, para fim de fixação da pena, a existência de inquéritos policiais e de processos penais em andamento como indicativo de maus antecedentes (precedentes do STF).Se a pena-base foi fixada em patamar elevado, dá-se provimento ao apelo para adequar a reprimenda imposta, atendendo às diretrizes do art. 59 do Código Penal.A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. Contudo, o juiz há de valorar tanto a circunstância atenuante, quanto a agravante, procedendo-se à compensação de modo que o aumento supere a redução da pena.O julgador há de considerar, além da gravidade do delito, a pena privativa de liberdade aplicada ao réu, utilizando-se de proporcionalidade na fixação da pena de multa.

Data do Julgamento : 18/12/2008
Data da Publicação : 21/01/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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