TJDF APR -Apelação Criminal-20010110562495APR
PENAL PROCESSUAL PENAL ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 11.343/06. NOVA ADEQUAÇÃO DA CONDUTA REPRIMIDA. PRESCRIÇÃO.- A conduta antes combatida pelo art. 16 da Lei 6.368/76,após o advento da Lei 11.343/06, passou a ser reprimidapelo art. 28 do novel diploma.- Com base no art. 30 da Lei 11.343/06, se entre a data dorecebimento da denúncia e a sentença transcorreu lapsotemporal superior a dois anos, declara-se extinta apunibilidade em razão da prescrição.- Em preliminar, julgada extinta a punibilidade pela prescrição. Decisão unânime.
Ementa
PENAL PROCESSUAL PENAL ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 11.343/06. NOVA ADEQUAÇÃO DA CONDUTA REPRIMIDA. PRESCRIÇÃO.- A conduta antes combatida pelo art. 16 da Lei 6.368/76,após o advento da Lei 11.343/06, passou a ser reprimidapelo art. 28 do novel diploma.- Com base no art. 30 da Lei 11.343/06, se entre a data dorecebimento da denúncia e a sentença transcorreu lapsotemporal superior a dois anos, declara-se extinta apunibilidade em razão da prescrição.- Em preliminar, julgada extinta a punibilidade pela prescrição. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
31/05/2007
Data da Publicação
:
03/06/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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