TJDF APR -Apelação Criminal-20010110611735APR
PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. INSERÇÃO DE ASSINATURA FALSA EM DOCUMENTO PARTICULAR. INOCORRENCIA DE PREJUÍZO. IRRELEVANCIA. CRIME FORMAL. PUNIBILIDADE POR MERA POTENCIALIDADE DE DANO À FÉ PÚBLICA. Ré condenada por infringir o artigo 299 do Código Penal ao falsificar a assinatura do então cônjuge em contrato de abertura de crédito celebrado com instituição financeira como avalista. Não se cogita de irrelevância jurídica do fato nem atipicidade da conduta, eis que a ré se prevaleceu da ausência do cônjuge para contratar financiamento e colocando sua assinatura como avalista. O crime é de perigo abstrato, em que a inserção de declaração não verdadeira no documento configura o delito, independentemente de implicar ou não prejuízo a terceiro. O bem jurídico tutelado no caso é a fé pública, que foi efetivamente lesada. A consumação ocorre com a simples potencialidade do dano objetivado pelo agente. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. INSERÇÃO DE ASSINATURA FALSA EM DOCUMENTO PARTICULAR. INOCORRENCIA DE PREJUÍZO. IRRELEVANCIA. CRIME FORMAL. PUNIBILIDADE POR MERA POTENCIALIDADE DE DANO À FÉ PÚBLICA. Ré condenada por infringir o artigo 299 do Código Penal ao falsificar a assinatura do então cônjuge em contrato de abertura de crédito celebrado com instituição financeira como avalista. Não se cogita de irrelevância jurídica do fato nem atipicidade da conduta, eis que a ré se prevaleceu da ausência do cônjuge para contratar financiamento e colocando sua assinatura como avalista. O crime é de perigo abstrato, em que a inserção de declaração não verdadeira no documento configura o delito, independentemente de implicar ou não prejuízo a terceiro. O bem jurídico tutelado no caso é a fé pública, que foi efetivamente lesada. A consumação ocorre com a simples potencialidade do dano objetivado pelo agente. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
05/11/2009
Data da Publicação
:
13/01/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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