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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20010110668050APR

Ementa
PENAL - TRIBUTÁRIO - SONEGAÇÃO - INÉPCIA DA DENÚNCIA - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM ANDAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIA CONTÁBIL - REGIME PRISIONAL.Rejeita-se a tese de inépcia da inicial quando a denúncia contém todos os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, possibilitando assim, ao acusado, o exercício da ampla defesa. Se inexistente qualquer controvérsia na via administrativa sobre a existência e o valor do crédito tributário sonegado, considera-se o procedimento administrativo fiscal encerrado para efeito da instauração do processo penal.O julgador não está obrigado a determinar a produção de todas as provas requeridas pelas partes, senão aquelas que considere úteis à formação de seu convencimento. Prescindível a realização de perícia contábil para constatação da sonegação, se o crime mostra-se evidenciado por outros elementos de prova.Adequado o regime inicial aberto para início do cumprimento da pena, se ela for inferior a quatro (4) anos, tratar-se de réu primário e não haver circunstâncias judiciais desfavoráveis.

Data do Julgamento : 28/06/2007
Data da Publicação : 16/01/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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