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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20010110703048APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 12, CAPUT, C/C O ARTIGO 18, INCISO III, AMBOS DA LEI 6.368/76. PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE LAUDO - INOCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 18, III, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Verificando-se que os laudos de Exame em Vegetal e de Exame em Material carreados para os autos são suficientes para comprovar a materialidade do crime e a quantidade da droga apreendida, rejeita-se a preliminar de nulidade argüida.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a autoria e a materialidade do delito, a condenação é medida que se impõe.Com o advento da Lei 11.343/2006, que revogou expressamente a Lei nº 6.368/76, a associação eventual para o tráfico, antes prevista no artigo 18, inciso III, primeira parte, deixou de ser recriminada, devendo ser afastada a referida causa de aumento.

Data do Julgamento : 05/03/2009
Data da Publicação : 22/04/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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