TJDF APR -Apelação Criminal-20010110708777APR
PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. PENA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE.1.As circunstâncias em que ocorreu o crime, em especial a fraude utilizada, consistente em o réu se utilizar de sua profissão de agenciador de seguros e de seus conhecimentos sobre planos de capitalização para induzir a vítima em erro, deixa transparecer o dolo de sua conduta.2.O arrependimento posterior somente tem aplicação se o dano é reparado até o recebimento da denúncia.3.Os registros negativos da vida anteacta do réu, ou seja, ocorrentes antes do cometimento do crime em questão devem ser considerados nos antecedentes criminais. Por outro lado, os crimes cometidos a posteriori influenciam na personalidade do réu, já que se leva em conta a atuação social do réu ao tempo do crime em julgamento.
Ementa
PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. PENA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE.1.As circunstâncias em que ocorreu o crime, em especial a fraude utilizada, consistente em o réu se utilizar de sua profissão de agenciador de seguros e de seus conhecimentos sobre planos de capitalização para induzir a vítima em erro, deixa transparecer o dolo de sua conduta.2.O arrependimento posterior somente tem aplicação se o dano é reparado até o recebimento da denúncia.3.Os registros negativos da vida anteacta do réu, ou seja, ocorrentes antes do cometimento do crime em questão devem ser considerados nos antecedentes criminais. Por outro lado, os crimes cometidos a posteriori influenciam na personalidade do réu, já que se leva em conta a atuação social do réu ao tempo do crime em julgamento.
Data do Julgamento
:
18/09/2008
Data da Publicação
:
11/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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