TJDF APR -Apelação Criminal-20010110712497APR
PENAL. ESTELIONATO. CHEQUES FURTADOS. AUTORIA. EXAME GRAFOSCÓPICO. PROVA ROBUSTA. COMPROVAÇÃO DO INTUITO DE OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CRIME CONTINUADO. CONFIGURAÇÃO. 1. Doutrina. Nelson Hungria. 1.1 O estelionato é o crime patrimonial mediante fraude: ao invés da clandestinidade, da violência física ou da ameaça intimidativa, o agente emprega o engano ou se serve deste para que a vítima, inadvertidamente, se deixe espoliar. É uma forma evidente de captação do alheio... O expoente da improbidade operosa é hoje o architectus fallaciarum, o scroc, o burlão, o cavalheiro da indústria. Não mais o assalto brutal e cruento, mas a blandícia vulpiana, o enredo sutil, a aracnídea urdidura, a trapaça, a mistificação, o embuste... (Comentários ao Código Penal, 1ª ed. P. 159). 2. Restando provado, à saciedade, que o Apelante obteve vantagem mediante a utilização de meio fraudulento, utilizando-se de cheques subtraídos de seus respectivos titulares e fraudulentamente preenchidos e assinados pelo mesmo (Apelante), correta a sentença que proclamou a autoria e materialidade do delito, diante do contexto probatório (exame grafoscópico o qual encontra-se em harmonia com outros elementos de prova carreados aos autos). 3. A alta reprovabilidade da conduta, os antecedentes e as conseqüências do delito para a vítima autorizam a exasperação da pena-base. 4. Para a prática do delito foi empregado o mesmo modus operandi, pois, o apelante preencheu e falsificou, em algumas ocasiões, cheques de terceiros para o pagamento da compra de materiais de construção junto à vítima, configurando-se a continuidade delitiva. 5. Sentença mantida.
Ementa
PENAL. ESTELIONATO. CHEQUES FURTADOS. AUTORIA. EXAME GRAFOSCÓPICO. PROVA ROBUSTA. COMPROVAÇÃO DO INTUITO DE OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CRIME CONTINUADO. CONFIGURAÇÃO. 1. Doutrina. Nelson Hungria. 1.1 O estelionato é o crime patrimonial mediante fraude: ao invés da clandestinidade, da violência física ou da ameaça intimidativa, o agente emprega o engano ou se serve deste para que a vítima, inadvertidamente, se deixe espoliar. É uma forma evidente de captação do alheio... O expoente da improbidade operosa é hoje o architectus fallaciarum, o scroc, o burlão, o cavalheiro da indústria. Não mais o assalto brutal e cruento, mas a blandícia vulpiana, o enredo sutil, a aracnídea urdidura, a trapaça, a mistificação, o embuste... (Comentários ao Código Penal, 1ª ed. P. 159). 2. Restando provado, à saciedade, que o Apelante obteve vantagem mediante a utilização de meio fraudulento, utilizando-se de cheques subtraídos de seus respectivos titulares e fraudulentamente preenchidos e assinados pelo mesmo (Apelante), correta a sentença que proclamou a autoria e materialidade do delito, diante do contexto probatório (exame grafoscópico o qual encontra-se em harmonia com outros elementos de prova carreados aos autos). 3. A alta reprovabilidade da conduta, os antecedentes e as conseqüências do delito para a vítima autorizam a exasperação da pena-base. 4. Para a prática do delito foi empregado o mesmo modus operandi, pois, o apelante preencheu e falsificou, em algumas ocasiões, cheques de terceiros para o pagamento da compra de materiais de construção junto à vítima, configurando-se a continuidade delitiva. 5. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
29/11/2007
Data da Publicação
:
13/02/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
Mostrar discussão