main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20010110737769APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PENA. DOSIMETRIA. LEGÍTIMA DEFESA. AFASTAMENTO. ART. 44, DO CP. INAPLICABILIDADE. 1.Nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença, e, caso a anule, determinar-se-á a realização de um novo julgamento. Não é qualquer dissonância entre o veredicto e os elementos probatórios constantes dos autos que autorizam a cassação do julgamento. Somente quando a decisão do júri não encontrar qualquer apoio na prova dos autos é que poderá ser invalidada.2.Não há de se falar em modificação da pena, se o nobre julgador monocrático analisou detida e acertadamente as circunstâncias constantes do art. 59, do CP.3.Para a admissibilidade da legítima defesa, mister a comprovação de que o réu estava em situação de ameaça ou iminente e injusta agressão, bem como a utilização de meios necessários para a sua repulsa.4.Nos termos do art. 44, inciso I, do CP, a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos é inviável nos crimes cometidos mediante violência.5.Suspensão condicional da pena por 2 anos; condições a serem estabelecidas pelo juízo da VEC.6.Recursos conhecidos e improvidos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 15/03/2007
Data da Publicação : 19/09/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão