TJDF APR -Apelação Criminal-20010110773415APR
PENAL - ART. 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO - IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. PERDÃO JUDICIAL - INAPLICABILIDADE. APELO IMPROVIDO. Age sem observância do dever elementar de cuidado o condutor de veículo que dirige com velocidade superior à permitida para o local, máxime em cruzamento sinalizado por semáforo que, no momento encontrava-se na onda amarela intermitente.Se não restou demonstrado que o acusado experimentou sofrimento grave a ponto de tornar desnecessária a aplicação da sanção penal, não se concede o perdão judicial.
Ementa
PENAL - ART. 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO - IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. PERDÃO JUDICIAL - INAPLICABILIDADE. APELO IMPROVIDO. Age sem observância do dever elementar de cuidado o condutor de veículo que dirige com velocidade superior à permitida para o local, máxime em cruzamento sinalizado por semáforo que, no momento encontrava-se na onda amarela intermitente.Se não restou demonstrado que o acusado experimentou sofrimento grave a ponto de tornar desnecessária a aplicação da sanção penal, não se concede o perdão judicial.
Data do Julgamento
:
29/05/2008
Data da Publicação
:
24/09/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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