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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20010110845193APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL.TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NOVA LEI PENAL. RETROATIVIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 3º DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ORDEM PÚBLICA VERIFICADA.1. A Lei 11.343/06, nas suas disposições do Art. 33, § 3º, deu um novo redimensionamento ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, trazendo uma tipificação intermediária entre o tráfico e o uso, que não era previsto na antiga Lei de Tóxicos, consistente em Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa do seu relacionamento, para juntos consumirem. 2. Pessoas jovens surpreendidas com quantidade pequena de maconha (29,09g); e em circunstâncias que autorizam a conclusão de que estão inseridas nas novas disposições legais. Aplica-se, in casu, a retroatividade, eis que a atual lei penal é mais benéfica ao apelante. Princípio Constitucional. 3. Sendo a prescrição matéria de ordem pública, necessário se faz o reconhecimento da pretensão punitiva, eis que da data do recebimento da denúncia até a data da sentença, decorreu prazo superior a 02(dois) anos. 4. Dado parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : 28/09/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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