TJDF APR -Apelação Criminal-20010111004175APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. OMISSÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Materialidade e autoria incontestes diante da prova técnica e do reconhecimento do réu pela vítima. Apesar da negativa do Apelante, a palavra da vítima reveste-se da maior importância, merecendo relevante credibilidade, levando-se em consideração as circunstâncias da ocorrência do fato, restando comprovada a ação delituosa do Apelante. As alegações da Defesa esmaecem à luz do robusto conjunto probatório. As circunstâncias judiciais foram acuradamente analisadas na sentença, evidenciando-se desfavoráveis, não cabendo reparo. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. OMISSÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Materialidade e autoria incontestes diante da prova técnica e do reconhecimento do réu pela vítima. Apesar da negativa do Apelante, a palavra da vítima reveste-se da maior importância, merecendo relevante credibilidade, levando-se em consideração as circunstâncias da ocorrência do fato, restando comprovada a ação delituosa do Apelante. As alegações da Defesa esmaecem à luz do robusto conjunto probatório. As circunstâncias judiciais foram acuradamente analisadas na sentença, evidenciando-se desfavoráveis, não cabendo reparo. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
10/11/2005
Data da Publicação
:
31/01/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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