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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20010111175657APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INCABÍVEL. PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO. CONFISCO DE BENS. 1. O depoimento dos policiais que procederam à prisão em flagrante do apelante, bem como as circunstâncias em que ocorreu a apreensão da droga, permitem concluir que se destinava à difusão, não sendo viável, portanto, a desclassificação para o crime de porte para uso próprio. 2. Pena dosada adequadamente. 3. Consoante a jurisprudência do STJ e do STF, a declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, tornou possível a fixação de regime mais brando, bem como a substituição da pena quando o delito tiver sido praticado sob a égide da Lei 6368/76. 4. Incabível o confisco de bens se não há prova de que estes foram utilizados, de forma não eventual, ou auferidos no tráfico de drogas.5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/04/2008
Data da Publicação : 09/07/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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