TJDF APR -Apelação Criminal-20010111175657APR
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INCABÍVEL. PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO. CONFISCO DE BENS. 1. O depoimento dos policiais que procederam à prisão em flagrante do apelante, bem como as circunstâncias em que ocorreu a apreensão da droga, permitem concluir que se destinava à difusão, não sendo viável, portanto, a desclassificação para o crime de porte para uso próprio. 2. Pena dosada adequadamente. 3. Consoante a jurisprudência do STJ e do STF, a declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, tornou possível a fixação de regime mais brando, bem como a substituição da pena quando o delito tiver sido praticado sob a égide da Lei 6368/76. 4. Incabível o confisco de bens se não há prova de que estes foram utilizados, de forma não eventual, ou auferidos no tráfico de drogas.5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INCABÍVEL. PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO. CONFISCO DE BENS. 1. O depoimento dos policiais que procederam à prisão em flagrante do apelante, bem como as circunstâncias em que ocorreu a apreensão da droga, permitem concluir que se destinava à difusão, não sendo viável, portanto, a desclassificação para o crime de porte para uso próprio. 2. Pena dosada adequadamente. 3. Consoante a jurisprudência do STJ e do STF, a declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, tornou possível a fixação de regime mais brando, bem como a substituição da pena quando o delito tiver sido praticado sob a égide da Lei 6368/76. 4. Incabível o confisco de bens se não há prova de que estes foram utilizados, de forma não eventual, ou auferidos no tráfico de drogas.5. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
24/04/2008
Data da Publicação
:
09/07/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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