TJDF APR -Apelação Criminal-20010210018255APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA (CP, ART. 129, §§ 6º E 7º). FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO (ART. 32 DA LCP). PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I - No que tange à contravenção penal, a denúncia foi recebida em 23.10.2002 e a r. sentença foi proferida em 07.06.2005, ou seja, depois de transcorridos mais de dois anos, estando, portanto, prescrita. Quanto ao delito culposo, o máximo da pena cominada em abstrato é de 01 ano e 04 meses de detenção, sendo certo que do recebimento da denúncia já transcorreu o prazo prescricional de 4 anos. II - Declarou-se extinta a punibilidade. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA (CP, ART. 129, §§ 6º E 7º). FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO (ART. 32 DA LCP). PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I - No que tange à contravenção penal, a denúncia foi recebida em 23.10.2002 e a r. sentença foi proferida em 07.06.2005, ou seja, depois de transcorridos mais de dois anos, estando, portanto, prescrita. Quanto ao delito culposo, o máximo da pena cominada em abstrato é de 01 ano e 04 meses de detenção, sendo certo que do recebimento da denúncia já transcorreu o prazo prescricional de 4 anos. II - Declarou-se extinta a punibilidade. Unânime.
Data do Julgamento
:
26/04/2007
Data da Publicação
:
06/06/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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