main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20010210018255APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA (CP, ART. 129, §§ 6º E 7º). FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO (ART. 32 DA LCP). PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I - No que tange à contravenção penal, a denúncia foi recebida em 23.10.2002 e a r. sentença foi proferida em 07.06.2005, ou seja, depois de transcorridos mais de dois anos, estando, portanto, prescrita. Quanto ao delito culposo, o máximo da pena cominada em abstrato é de 01 ano e 04 meses de detenção, sendo certo que do recebimento da denúncia já transcorreu o prazo prescricional de 4 anos. II - Declarou-se extinta a punibilidade. Unânime.

Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : 06/06/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão