TJDF APR -Apelação Criminal-20010310027126APR
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE SE APROPRIAR DE COISA ALHEIA MÓVEL. CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I - Estando provadas a materialidade e a autoria, bem como o perfeito delineamento do dolo exigido para a caracterização do tipo previsto no artigo 168 do Código Penal, quando o apelado realizou ato demonstrativo de inversão do título da posse, alienando os bens e se apropriando indevidamente dos respectivos valores, a condenação é medida que se impõe.II - Em face do tempo já transcorrido após o recebimento da denúncia, declara-se a extinção da punibilidade por conta da prescrição operada. III - Julgada extinta a punibilidade. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE SE APROPRIAR DE COISA ALHEIA MÓVEL. CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I - Estando provadas a materialidade e a autoria, bem como o perfeito delineamento do dolo exigido para a caracterização do tipo previsto no artigo 168 do Código Penal, quando o apelado realizou ato demonstrativo de inversão do título da posse, alienando os bens e se apropriando indevidamente dos respectivos valores, a condenação é medida que se impõe.II - Em face do tempo já transcorrido após o recebimento da denúncia, declara-se a extinção da punibilidade por conta da prescrição operada. III - Julgada extinta a punibilidade. Unânime.
Data do Julgamento
:
18/08/2005
Data da Publicação
:
31/05/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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