TJDF APR -Apelação Criminal-20010310038402APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DE PENA. CONCURSO FORMAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Para que as consequências do crime sejam valoradas de forma desfavorável ao réu, necessário demonstrar maior danosidade decorrente da ação delituosa ou maior alarme social provocado, isto é, maior irradiação de resultados, não necessariamente típicos do crime.2. Quando o réu, mediante uma só ação e um desígnio criminoso, comete os crimes de roubo e de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, caput, primeira parte, do Código Penal.3. Recurso provido parcialmente.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DE PENA. CONCURSO FORMAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Para que as consequências do crime sejam valoradas de forma desfavorável ao réu, necessário demonstrar maior danosidade decorrente da ação delituosa ou maior alarme social provocado, isto é, maior irradiação de resultados, não necessariamente típicos do crime.2. Quando o réu, mediante uma só ação e um desígnio criminoso, comete os crimes de roubo e de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, caput, primeira parte, do Código Penal.3. Recurso provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
27/01/2011
Data da Publicação
:
04/02/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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