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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20010310064009APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS TENTADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PATAMAR DE ACRÉSCIMO. Verificando-se que a fixação da pena não observou os ditames do artigo 59 Código Penal, por avaliar indevidamente a circunstância judicial referente ao comportamento da vítima, impõe-se o seu redimensionamento. O comportamento da vítima, somente deve ser considerado na dosimetria da pena quando apto a beneficiar o acusado.Praticados dois crimes de homicídio tentados nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e maneira de execução, sendo que o segundo pode ser tido como continuação do primeiro, há de ser reconhecida a continuidade delitiva.O aumento da reprimenda em razão da continuidade delitiva deve considerar apenas o número de infrações cometidas. Havendo apenas dois crimes, a majoração deve ser no grau mínimo de 1/6 (um sexto).Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/12/2011
Data da Publicação : 16/12/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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