TJDF APR -Apelação Criminal-20010310070103APR
PENAL E PROCESSO PENAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA1. Nos processos de competência do Tribunal do Júri, não é qualquer dissonância entre o veredicto e os elementos probatórios constantes dos autos que autorizam a cassação do julgamento: somente quando a decisão do júri não encontrar qualquer apoio na prova dos autos é que poderá ser invalidada. Apenas nessa hipótese é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença, e, caso a anule, determinar a realização de um novo julgamento. Se a decisão dos jurados, entretanto, encontrar conforto na prova dos autos ? mesmo que, na visão do apelante, tal decisão não tenha sido a melhor ?, há de se dar prestígio à decisão Júri Popular.2. Recurso improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA1. Nos processos de competência do Tribunal do Júri, não é qualquer dissonância entre o veredicto e os elementos probatórios constantes dos autos que autorizam a cassação do julgamento: somente quando a decisão do júri não encontrar qualquer apoio na prova dos autos é que poderá ser invalidada. Apenas nessa hipótese é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença, e, caso a anule, determinar a realização de um novo julgamento. Se a decisão dos jurados, entretanto, encontrar conforto na prova dos autos ? mesmo que, na visão do apelante, tal decisão não tenha sido a melhor ?, há de se dar prestígio à decisão Júri Popular.2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
24/04/2008
Data da Publicação
:
15/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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