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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20010310075287APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. TESES DE INEXISTÊNCIA DE DOLO, DESCONHECIMENTO DA FALSIDADE DO DOCUMENTO E APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO POR EXIGÊNCIA DOS POLICIAIS. IMPROCEDÊNCIA. - Quando o acervo probatório é hábil a comprovar a autoria delitiva e o dolo na conduta, não se há cogitar de absolvição, máxime se o próprio acusado diz ter obtido a CNH sem a regular submissão aos procedimentos de praxe.- Improcede a alegação de não estar caracterizado o crime porque a carteira foi apresentada por solicitação dos policiais, vez que o réu a entregou de livre e espontânea vontade, não havendo notícia de coação por parte dos agentes públicos.- A falsificação do documento em questão não pode ser considerada grosseira, vez que o policial que procedeu à prisão afirmou que somente desconfiou de sua autenticidade após comparar com sua própria CNH e em razão de sua experiência profissional. - Negado provimento ao recurso. Decisão por maioria.

Data do Julgamento : 31/05/2007
Data da Publicação : 26/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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