TJDF APR -Apelação Criminal-20010510034106APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME PRISIONAL. I - A prova coligida comprova à saciedade que o apelante constrangeu a vítima a permitir que com ela se praticasse conjunção carnal, cuja conduta se subsume perfeitamente ao tipo previsto no art. 213 do Código Penal. Portanto, impõe-se a manutenção da sentença condenatória.II - Entretanto, a Lei nº 11.464, de 28 de março do corrente ano, deu nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072/90, estabelecendo que a pena privativa de liberdade por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.III - Recurso parcialmente provido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME PRISIONAL. I - A prova coligida comprova à saciedade que o apelante constrangeu a vítima a permitir que com ela se praticasse conjunção carnal, cuja conduta se subsume perfeitamente ao tipo previsto no art. 213 do Código Penal. Portanto, impõe-se a manutenção da sentença condenatória.II - Entretanto, a Lei nº 11.464, de 28 de março do corrente ano, deu nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072/90, estabelecendo que a pena privativa de liberdade por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.III - Recurso parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
13/03/2008
Data da Publicação
:
09/04/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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