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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20010510043877APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PERDA DE CONTROLE DE VEÍCULO. COLISÃO CONTRA ÁRVORE À MARGEM DE RODOVIA. QUATRO VÍTIMAS FATAIS. VELOCIDADE EXCESSIVA E INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA, MATERIALIDADE E CULPA. PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. Réu condenado por infringir o art. 302 da Lei 9.503/97, por dirigir alcoolizado e com velocidade excessiva ao voltar de um churrasco e perder o controle da direção do automóvel que conduzia, colidindo contra uma árvore e acarretando a morte de quatro passageiras. A presença de um cachorro na pista, em tais circunstâncias, não elide a culpa do motorista. A dosimetria da pena é adequada, mas o prazo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação deve ser reduzida para seis meses, a fim de manter a proporcionalidade com a escala máxima e mínima prevista na norma abstrata, atentando-se às graves consequências do delito. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 18/02/2010
Data da Publicação : 06/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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