TJDF APR -Apelação Criminal-20010510045938APR
PENAL. ROUBO. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. CONFISSÃO JUDICIAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E PROVA PERICIAL. HARMONIA. CAPITULAÇÃO DO DELITO. NÃO EXAURIMENTO DO ITER CRIMINIS. TENTATIVA NÃO CONFIGURADA. 1.Tem-se como comprovada a autoria do crime de latrocínio quando o exame do material genético colhido no local dos fatos espanca qualquer dúvida acerca da participação do apelante na empreitada criminosa, encontrando-se a prova pericial corroborada por outros elementos de prova, notadamente a própria confissão do réu. 2. A falta do reconhecimento formal do apelante pelas testemunhas ouvidas no curso da marcha processual não é fator capaz de enfraquecer a confissão, cuja validade foi robustecida pela prova pericial. 3. Afastada a tese de tentativa, quando, apesar de não ter havido a subtração da res furtiva, foi constado que a vítima sofreu lesão corporal grave, decorrente da ação criminosa do acusado (Súmula 610/STF). 3. Recurso improvido.
Ementa
PENAL. ROUBO. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. CONFISSÃO JUDICIAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E PROVA PERICIAL. HARMONIA. CAPITULAÇÃO DO DELITO. NÃO EXAURIMENTO DO ITER CRIMINIS. TENTATIVA NÃO CONFIGURADA. 1.Tem-se como comprovada a autoria do crime de latrocínio quando o exame do material genético colhido no local dos fatos espanca qualquer dúvida acerca da participação do apelante na empreitada criminosa, encontrando-se a prova pericial corroborada por outros elementos de prova, notadamente a própria confissão do réu. 2. A falta do reconhecimento formal do apelante pelas testemunhas ouvidas no curso da marcha processual não é fator capaz de enfraquecer a confissão, cuja validade foi robustecida pela prova pericial. 3. Afastada a tese de tentativa, quando, apesar de não ter havido a subtração da res furtiva, foi constado que a vítima sofreu lesão corporal grave, decorrente da ação criminosa do acusado (Súmula 610/STF). 3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
13/11/2008
Data da Publicação
:
09/12/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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