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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20010510061648APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL). APLICAÇÃO DO ART. 14 DA LEI Nº 9.807/99 DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES COMPROVADOS POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP E DAS CAUSAS DE AUMENTO DOS INCISOS I, II, E V DO §2º DO ART. 157 DO CP, COM AS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE.Nenhum fundamento no pleito de redução máxima por força da aplicação do art. 14 da Lei nº 9.807/99, não preenchidos, no caso, seus requisitos objetivos, dentre os quais a identificação dos co-autores do crime, tão-somente revelados em razão da efetiva atuação do apelante em reforço a atividade policial.Majoritariamente desfavoráveis as circunstâncias judiciais, dentre elas a culpabilidade, os maus antecedentes, a personalidade e as conseqüências do delito, correta a fixação da pena-base em patamar pouco superior ao mínimo legal. De outra parte, a valoração dos maus antecedentes, fundando-se em decisão transitada em julgado, submeteu-se ao princípio da não culpabilidade.Inviável a compensação das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, negativamente consideradas, ou das causas de aumento concernentes ao crime, com as atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, a serem valoradas em momentos distintos no processo de cálculo da reprimenda, sob pena de desobediência aos termos do art. 68 do CP.Apelação não provida.

Data do Julgamento : 22/10/2009
Data da Publicação : 13/01/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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