TJDF APR -Apelação Criminal-20010510066813APR
PROCESSO CRIME. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS DE IDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE EXPERIÊNCIA SEXUAL ANTERIOR DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIMES HEDIONDOS. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. 1. A alegação de que a vítima não possuía inocência quanto a assuntos relacionados ao sexo, lidando com impulsos da sexualidade, não é suficiente para afastar a tipicidade da conduta criminosa prevista no art.214 do Código Penal. 2. Tratando-se de paciente primário, sendo-lhe favoráveis todas as circunstâncias judiciais, apesar de se cuidar de crime hediondo, impõe-se o estabelecimento do regime semi-aberto para o início do resgate da pena, nos moldes do art.33 §§ 2º e 3º do Código Penal. 3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CRIME. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS DE IDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE EXPERIÊNCIA SEXUAL ANTERIOR DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIMES HEDIONDOS. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. 1. A alegação de que a vítima não possuía inocência quanto a assuntos relacionados ao sexo, lidando com impulsos da sexualidade, não é suficiente para afastar a tipicidade da conduta criminosa prevista no art.214 do Código Penal. 2. Tratando-se de paciente primário, sendo-lhe favoráveis todas as circunstâncias judiciais, apesar de se cuidar de crime hediondo, impõe-se o estabelecimento do regime semi-aberto para o início do resgate da pena, nos moldes do art.33 §§ 2º e 3º do Código Penal. 3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
11/02/2010
Data da Publicação
:
05/05/2010
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES