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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20010710003490APR

Ementa
PENAL. ESTUPRO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. SUFICIÊNCIA DE PROVA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. 1.A palavra da vítima, que se reveste de especial relevância em crimes sexuais, quando coerente com o conjunto probatório, especialmente os depoimentos das testemunhas, é suficiente para embasar o decreto condenatório, sobretudo quando não há nada a indicar que a vítima tenha algum motivo para imputar falsamente ao réu a prática do delito.2.Devidamente analisadas as circunstâncias judiciais, não há que se falar em falta de fundamentação. Demais disso, tendo a pena-base sido fixada no mínimo legal, a fundamentação era prescindível. 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 04/09/2008
Data da Publicação : 03/10/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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