TJDF APR -Apelação Criminal-20010710048548APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.1.Não há nulidade da sentença por falta de fundamentação, quando efetivamente apreciados os fatos e as provas, e demonstradas as razões de decidir. Preliminar rejeitada.2.Na segunda fase da fixação da pena, ainda que presentes as circunstâncias atenuantes, não se reduz a pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).3.Tendo o réu percorrido a maior parte do iter criminis, ocasionando lesões permanentes na vítima, correta a redução da pena pela tentativa em seu grau mínimo, ou seja, 1/3.4.Negou-se provimento ao apelo do réu.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.1.Não há nulidade da sentença por falta de fundamentação, quando efetivamente apreciados os fatos e as provas, e demonstradas as razões de decidir. Preliminar rejeitada.2.Na segunda fase da fixação da pena, ainda que presentes as circunstâncias atenuantes, não se reduz a pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).3.Tendo o réu percorrido a maior parte do iter criminis, ocasionando lesões permanentes na vítima, correta a redução da pena pela tentativa em seu grau mínimo, ou seja, 1/3.4.Negou-se provimento ao apelo do réu.
Data do Julgamento
:
11/10/2007
Data da Publicação
:
25/01/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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