main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20010710048548APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.1.Não há nulidade da sentença por falta de fundamentação, quando efetivamente apreciados os fatos e as provas, e demonstradas as razões de decidir. Preliminar rejeitada.2.Na segunda fase da fixação da pena, ainda que presentes as circunstâncias atenuantes, não se reduz a pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).3.Tendo o réu percorrido a maior parte do iter criminis, ocasionando lesões permanentes na vítima, correta a redução da pena pela tentativa em seu grau mínimo, ou seja, 1/3.4.Negou-se provimento ao apelo do réu.

Data do Julgamento : 11/10/2007
Data da Publicação : 25/01/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão