TJDF APR -Apelação Criminal-20010710062695APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA. PROVA. ATENUANTE INOMINADA (ART. 66, DO CP). PENA.Conjunto probatório que demonstra, suficientemente, a materialidade do crime e a autoria imputada aos acusados. Não se reconhece como circunstância atenuante inominada do art. 66 do Código Penal o fato de o agente, agindo em desrespeito à lei, cometendo crime grave, ser atingido por disparo de arma de fogo efetuado por policial, que atuava legitimamente em defesa das vítimas, ainda mais se o policial também restou ferido por tiro disparado pelo criminoso.Pena bem dosada. Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA. PROVA. ATENUANTE INOMINADA (ART. 66, DO CP). PENA.Conjunto probatório que demonstra, suficientemente, a materialidade do crime e a autoria imputada aos acusados. Não se reconhece como circunstância atenuante inominada do art. 66 do Código Penal o fato de o agente, agindo em desrespeito à lei, cometendo crime grave, ser atingido por disparo de arma de fogo efetuado por policial, que atuava legitimamente em defesa das vítimas, ainda mais se o policial também restou ferido por tiro disparado pelo criminoso.Pena bem dosada. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
19/02/2009
Data da Publicação
:
29/04/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
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