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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20010710073143APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. - Havendo nos autos robusto conjunto probatório a demonstrar a autoria e a materialidade delitiva, mantém-se a condenação do réu.- Mostra-se impertinente o pleito de aplicação do princípio da insignificância em crime de roubo, o qual é praticado mediante violência ou grave ameaça à vítima, pois, além do patrimônio, tutela-se a integridade física e moral da pessoa, o que não se coaduna com sua interação. - A teor da súmula 231 do eg. STJ, as circunstâncias atenuantes não podem ensejar a redução da pena-base aquém do mínimo legal. - Provido o recurso ministerial, a fim de retificar a dosimetria da pena efetiva a quo e negado provimento ao recurso da defesa. Unânime.

Data do Julgamento : 31/05/2007
Data da Publicação : 26/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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