TJDF APR -Apelação Criminal-20010710134439APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÃO CONFIRMADA - PALAVRA DA VÍTIMA - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - IRRELEVÂNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA MAJORANTE - PROVA TESTEMUNHAL - CONCURSO DE AGENTES - INIMPUTÁVEIS - CARACTERIZAÇÃO - DOSIMETRIA - MAJORANTES - FRAÇÃO DE 3/8 RESERVADA PARA HIPÓTESES ESPECIAIS - REDIMENSIONAMENTO DA PENA.I. Reunidos no feito elementos hábeis e propícios a corroborar a autoria, notadamente o reconhecimento feito pelas vítimas, cujas palavras merecem especial credibilidade, não se cogita de absolvição.II. Prescindível a apreensão da arma para o reconhecimento da majorante, quando o acervo deixa certo que a intimidação das três mulheres foi feita a partir das reiteradas ameaças de causar-lhes mal com o uso do revólver.III. A presença de inimputáveis na prática criminosa não descaracteriza a majorante do concurso de agentes.IV. O acréscimo pelas majorantes específicas só pode ir além do mínimo legal, quando houver especial motivo para a exacerbação, devidamente fundamentado. Não se presta para tal fim o simples número das causas de aumento. Precedente do STJ. V. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÃO CONFIRMADA - PALAVRA DA VÍTIMA - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - IRRELEVÂNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA MAJORANTE - PROVA TESTEMUNHAL - CONCURSO DE AGENTES - INIMPUTÁVEIS - CARACTERIZAÇÃO - DOSIMETRIA - MAJORANTES - FRAÇÃO DE 3/8 RESERVADA PARA HIPÓTESES ESPECIAIS - REDIMENSIONAMENTO DA PENA.I. Reunidos no feito elementos hábeis e propícios a corroborar a autoria, notadamente o reconhecimento feito pelas vítimas, cujas palavras merecem especial credibilidade, não se cogita de absolvição.II. Prescindível a apreensão da arma para o reconhecimento da majorante, quando o acervo deixa certo que a intimidação das três mulheres foi feita a partir das reiteradas ameaças de causar-lhes mal com o uso do revólver.III. A presença de inimputáveis na prática criminosa não descaracteriza a majorante do concurso de agentes.IV. O acréscimo pelas majorantes específicas só pode ir além do mínimo legal, quando houver especial motivo para a exacerbação, devidamente fundamentado. Não se presta para tal fim o simples número das causas de aumento. Precedente do STJ. V. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
24/09/2009
Data da Publicação
:
19/10/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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