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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20010710139653APR

Ementa
PENAL. ART. 50, INCISOS I E PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I DA LEI 6.766/79. RECURSO MINISTERIAL - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.O agente que, de qualquer modo, dá início a parcelamento ilegal do solo para fins de edificação urbana e vende unidades do loteamento não registrado a terceiros, pratica o crime definido no art. 50, inciso I, e parágrafo único, inciso I, da Lei nº 6.766/79.A mera afirmação de desconhecimento da lei não induz ao reconhecimento da exculpante, mormente se a capacidade intelectiva e as condições culturais dos acusados denotam ter potencial consciência da ilicitude dos fatos.Se a pena imposta não é superior a dois anos proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição observando-se o decurso de mais de quatro anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia (Artigos 107, IV e 109, V, ambos do Código Penal).

Data do Julgamento : 18/12/2008
Data da Publicação : 21/01/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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