TJDF APR -Apelação Criminal-20010710165139APR
Apelação criminal. Furto qualificado. Menoridade. Prescrição. Delação de co-réu. Absolvição.1. Imposta ao réu a pena de dois anos de reclusão, opera-se a prescrição em quatro anos, reduzidos à metade quando menor de vinte e um anos de idade na data em que cometeu o crime. Decorrido esse prazo entre a data da publicação da sentença condenatória recorrível, e a do julgamento de sua apelação, incide essa causa extintiva da punibilidade. 2. A delação de co-réu é insuficiente como prova da autoria. Ainda que confirmada em juízo, há de estar em harmonia com todo o conjunto probatório.
Ementa
Apelação criminal. Furto qualificado. Menoridade. Prescrição. Delação de co-réu. Absolvição.1. Imposta ao réu a pena de dois anos de reclusão, opera-se a prescrição em quatro anos, reduzidos à metade quando menor de vinte e um anos de idade na data em que cometeu o crime. Decorrido esse prazo entre a data da publicação da sentença condenatória recorrível, e a do julgamento de sua apelação, incide essa causa extintiva da punibilidade. 2. A delação de co-réu é insuficiente como prova da autoria. Ainda que confirmada em juízo, há de estar em harmonia com todo o conjunto probatório.
Data do Julgamento
:
22/11/2007
Data da Publicação
:
03/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
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