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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20010710165348APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FURTO QUALIFICADO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO PRINCÍPIO INSIGNIFICÂNCIA. INCOMPATIBILIDADE. REDUÇÃO PENA AQUÉM MÍNIMO LEGAL. FIXAÇÃO PENA NO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A confissão extrajudicial de um dos apelantes, em total harmonia com as declarações das vítimas, aliado ao reconhecimento de alguns dos co-réus, constitui prova suficiente para sustentar um decreto condenatório. 2. Para a aplicação do princípio da insignificância há de ser observado o valor ínfimo da coisa furtada e, também, outros elementos, como as circunstâncias do furto, ou seja, se simples ou qualificado. Tratando-se, pois, de furto qualificado pelo concurso de agentes e fraude, logo após à prática de um crime de roubo, inviável a absolvição em face do princípio da insignificância.3. A pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, pela incidência de atenuantes, conforme entendimento jurisprudencial pacificado (Súmula 231, STJ).4. Se a sentença combatida mostrou-se incensurável, tendo sido proferida conforme os preceitos legais, tendo o MM. Juiz a quo obedecido aos ditames previstos nos artigos 59 e 68, do CP, seguindo rigorosamente o sistema trifásico na fixação das penas, as reprimendas aplicadas não merecem reforma.5. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 15/01/2009
Data da Publicação : 03/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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