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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20010710166220APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS. PRELIMINAR. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. PENA. DOSIMETRIA. MULTA. VALOR EXACERBADO. REDUÇÃO.I - Todos os atos indispensáveis à busca da verdade real foram praticados, com fiel observância do devido processo legal, nos termos da Constituição Federal e da legislação ordinária pertinente. Preliminar rejeitada.II - Os elementos probatórios coligidos apontam os apelantes como autores dos roubos declinados na denúncia. Assim sendo, não há fomento jurídico na tese de inexistência de provas para a condenação.III - Não se trata de participação de menor importância a conduta daquele que conduz o veículo que deu fuga aos demais comparsas, possibilitando a consumação dos delitos.IV - As penas restritivas de liberdade foram bem dosadas, impondo-se, todavia, a redução das sanções pecuniárias, em razão de seu valor exacerbado.V - Deu-se parcial provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 06/07/2006
Data da Publicação : 20/09/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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