TJDF APR -Apelação Criminal-20010710166220APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS. PRELIMINAR. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. PENA. DOSIMETRIA. MULTA. VALOR EXACERBADO. REDUÇÃO.I - Todos os atos indispensáveis à busca da verdade real foram praticados, com fiel observância do devido processo legal, nos termos da Constituição Federal e da legislação ordinária pertinente. Preliminar rejeitada.II - Os elementos probatórios coligidos apontam os apelantes como autores dos roubos declinados na denúncia. Assim sendo, não há fomento jurídico na tese de inexistência de provas para a condenação.III - Não se trata de participação de menor importância a conduta daquele que conduz o veículo que deu fuga aos demais comparsas, possibilitando a consumação dos delitos.IV - As penas restritivas de liberdade foram bem dosadas, impondo-se, todavia, a redução das sanções pecuniárias, em razão de seu valor exacerbado.V - Deu-se parcial provimento. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS. PRELIMINAR. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. PENA. DOSIMETRIA. MULTA. VALOR EXACERBADO. REDUÇÃO.I - Todos os atos indispensáveis à busca da verdade real foram praticados, com fiel observância do devido processo legal, nos termos da Constituição Federal e da legislação ordinária pertinente. Preliminar rejeitada.II - Os elementos probatórios coligidos apontam os apelantes como autores dos roubos declinados na denúncia. Assim sendo, não há fomento jurídico na tese de inexistência de provas para a condenação.III - Não se trata de participação de menor importância a conduta daquele que conduz o veículo que deu fuga aos demais comparsas, possibilitando a consumação dos delitos.IV - As penas restritivas de liberdade foram bem dosadas, impondo-se, todavia, a redução das sanções pecuniárias, em razão de seu valor exacerbado.V - Deu-se parcial provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
06/07/2006
Data da Publicação
:
20/09/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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