TJDF APR -Apelação Criminal-20010710171180APR
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMÍCIDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRIME DESCRITO NO ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA.- A dinâmica do acidente, segundo o laudo pericial, confirma que o apelante deu causa ao sinistro, o que está em consonância com o restante das provas colhidas.- Sendo irrefutável a culpa do réu no acidente, ainda que provada a transgressão de norma de trânsito por terceiro, contribuindo, também, a ocorrência do infortúnio, a responsabilidade penal do primeiro não é elidida. No máximo, há falar-se em culpa concorrente.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMÍCIDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRIME DESCRITO NO ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA.- A dinâmica do acidente, segundo o laudo pericial, confirma que o apelante deu causa ao sinistro, o que está em consonância com o restante das provas colhidas.- Sendo irrefutável a culpa do réu no acidente, ainda que provada a transgressão de norma de trânsito por terceiro, contribuindo, também, a ocorrência do infortúnio, a responsabilidade penal do primeiro não é elidida. No máximo, há falar-se em culpa concorrente.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
12/07/2007
Data da Publicação
:
12/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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