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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20010710171434APR

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. JURI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL LEVE. RECURSO MINISTERIAL. DECISÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA. DELITO MENOS GRAVE. ABSORÇÃO PELO DELITO MAIS GRAVE (DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA (ART. 10, § 1º, III, DA LEI 9.437/97). I - A prova coligida comprova à saciedade que o réu efetuou disparo de arma de fogo em via pública, cujo delito, por ser mais grave, absorve o crime de lesões corporais leves, impondo-se, destarte, a condenação do apelado por incursão no art. 10, § 1º, III, da Lei 9.437/97.II - Recurso provido. Unânime.

Data do Julgamento : 03/05/2007
Data da Publicação : 15/08/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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