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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20010910010029APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SÚMULA 146-STF. PRESCRIÇÃO BASEADA NA PENA EM CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação. Súmula 146-STF.2. Ocorre prescrição retroativa quando transita em julgado para a acusação o prazo para recorrer da sentença. Havendo tal hipótese o prazo prescricional será tomado com base na pena em concreto. 3. Uma vez que a pena foi fixada em 05 (cinco) meses, o prazo prescricional é de 02 anos. Assim, como entre a consumação do crime e o recebimento da denúncia, e entre este e a prolação da sentença transcorreram mais de 02 (dois) anos, prescrito estão os crimes, sendo imperiosa a extinção da punibilidade do réu.4. Prescrição reconhecida de ofício.

Data do Julgamento : 28/06/2007
Data da Publicação : 26/09/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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